terça-feira, 17 de julho de 2012

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

O Partido Socialismo e Liberdade tem se apresentado como um forte instrumento de lutas e defesa dos interesses da classe trabalhadora e das maiorias excluídas do País, ocupando espaço à esquerda, combatendo o processo de consolidação da hegemonia burguesa no Brasil e fortalecendo uma oposição programática e de esquerda nos movimentos sociais e nos parlamentos. Nas eleições de 2010, com todas as dificuldades, ficou demonstrado que o PSOL tem potencial para ocupar, sem sectarismo ou eleitoralismo, um espaço à esquerda na sociedade, combinando a luta institucional e a luta social. O processo eleitoral de 2012 será mais um momento de ampliação da construção partidária e de enfrentamento aos interesses hegemônicos representados pelo governismo e pela oposição conservadora e seus satélites. No entanto, devemos estar bem preparados para o enfrentamento político/burocrático e fazermos desse momento uma reflexão e transformação dessa lógica política de utilitarismo da população, haja vista, a ideia do “quero me dar bem” que ainda prevalece em grande parcela da sociedade e em muitos que estão na política. Para mudarmos essa realidade precisamos ampliar a participação popular na política, fiscalizando as ações dos deputados, vereadores, prefeitos na investidura de seus cargos e na sua vida pessoal. Os cidadãos devem fiscalizar aqueles que fazem de tudo para ganhar o seu voto e que fazem da política um negócio. Devemos combater sempre a ideia do oportunismo e do querer sempre levar vantagem em tudo, devemos saber que, na política, o patrimônio em jogo é o dinheiro público, impostos arrecadados de todos e, por isso, devemos sempre fiscalizar e participar da política cobrando honestidade, seriedade, compromisso e transparência, para alcançarmos o bem comum. Sob esses princípios devemos agir também na nossa vida cotidiana. As eleições de 2012 serão um momento importante para o fortalecimento do PSOL, do combate ao programa de privatizações do atual governo e, portanto, um momento especial de acúmulo de forças na construção do PSOL.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Encontro com coletivos do Hip-Hop de Guarulhos


O Prof.Silvio esteve na Creche Santo Expedito, localizada no Jardim São João Batista – Guarulhos/SP
Para um debate, a convite de Bonne Dee, Clayton (Pacto de Vida) e SérgioPromoter do Hip-HopBrasil.com, com coletivos de Hip-Hop e Militantes da cultura.

sábado, 14 de julho de 2012

Calendário de Campanha


Acompanhe aqui a agenda do candidato a vereador Prof. Silvio 50555

14 de Julho – 13h
Lançamento das Candidaturas para eleições 2012, PSOL Guarulhos.
Local: Prédio F da Universidade de Guarulhos (UNG)
 Centro de Guarulhos/SP




15 de Julho – 14h
Encontro com coletivos do Hip-Hop de Guarulhos
Local: Creche Santo Expedito
         Jardim São João Batista – Guarulhos/SP

01 de Agosto – 10h
Gravação do jingle de campanha 
Apoio: Bonne Dee, SérgioPromoter(Hip-HopBrasil.com), Clayton(Pacto de Vida)
         Guarulhos/SP


05 de Agosto – 14h
WorkShop - Cultura Hip-Hop
Local: Rua Dr.Ricado Teixeira dos Reis (ao lado do SESI)
         Jardim Adriana – Guarulhos/SP



05 de Agosto – 16h
Caminhada e Panfletagem
Local: Jardim Adriana - Jardim Cocaia e Região 
         Guarulhos/SP

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Eleições 2012 - PSOL GUARULHOS

 Praça Tereza Cristina, 88 - Centro -  Guarulhos/SP
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Confira as fotos desse encontro

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Senado aprova representação do PSOL e cassa mandato de Demóstenes Torres

O Senado cassou nesta quarta-feira (11) o mandato de Demóstenes Torres (ex-DEM-GO, atualmente sem partido) por quebra de decoro parlamentar. Foram 56 votos a favor da cassação, 19 votos contra, 5 abstenções e 1 ausência. Eram necessários 41 votos para que a cassação fosse aprovada.
O PSOL foi o único partido que apresentou representação contra Demóstenes pedindo a cassação do seu mandato. Em 10 de abril, o Conselho de Ética do Senado abriu, com base na representação do PSOL, um processo por quebra de decoro parlamentar, o que levou, três meses depois, à sua cassação. Com a cassação, o ex-líder do DEM fica inelegível até 2027 (oito anos após o fim da legislatura para o qual foi eleito). Além disso, ele perde o foro privilegiado e seu processo poderá deixar de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal para ser julgado apenas pela Justiça Federal de Goiás.

PSOL GUARULHOS - eleições 2012







Conheça Nossos Candidatos a Vereadores:

Nome do Candidato
Nome para urna
Número

WILSON PEREIRA DA SILVA
SENHOR WILSON
50356
VANDERLENE ROSENILDA TORRES DA FONSECA
NENÊ DA SAÚDE
50258
VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS
URU JEVENTUDE DE ATITUDE
50013
SONIA MARIA DE CASTRO
SONINHA KASTRO
50007
SILVIO SIPLIANO DA SILVA
PROFESSOR SILVIO
50555
SILVANA CRISTINA DE BRITO GOMES
SILVANA BRITO
50333
SERGIO RICARDO BATISTA MOCHE
PROFESSOR SERGIO MOCHE
50147
SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA
SERGIO MOREIRA
50709
SARA VERAS CARDOZO
SARA VERAS
50250
ROSICLER DE ARAUJO
PROFESSORA ROSICLER
50117
ROBERTO MACEDO FARIAS
ROBERTO FARIAS CABELEREIRO
50050
ROBERTO LEITE DE CARVALHO
ROBERTO CARVALHO
50500
ROBERTO COSTA COELHO
ROBERTO COELHO
50987
RAPHAEL VIEIRA DOS SANTOS GONÇALVES
RAFAEL MAFÚ
50420
PETRUCIO JOSE DOS SANTOS
PETRUCIO
50350

PAULO TAVARES ROGER
PAULINHO
50299
NATAN LOCATELLI DOS SANTOS
NATAN DA ACADEMIA
50656
MIGUEL GANDOLFI NETO
PROFESSOR GANDOLFI
50120
MARIA APARECIDA NEMET
PROFESSORA CIDA NEMET
50777
KETLYN PEREIRA DA SILVA
KELYBRIZ CARROCEIRA
50127
JOSE NILTON GUEDES DA SILVA
NILTON DO BANANAL
50014
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ZE DA FITA
50888
JOSE LINO DOS SANTOS
DEDÉ
50450
JOSE FABIANO GONÇALVES
FABIANO EZEKIEL
50789
JOSE BONFIM RODRIGUES DE LIMA
BONFIM DA ADEGA
50113
IVANILDO GABRIEL LOPES DE LIMA
PROFESSOR IVANILDO LOPES
50150
GRACIELE JANAINA RODRIGUES CAPARROTTI
JANAIANA RODRIGUES
50136
GILCELI LEITE LIMA
GIL LIMA
50135
FRANCISCO SILVA DOS SANTOS
SILVIO SANTOS
50810
FERNANDA CALDAS SOARES
FERNANDA CALDAS
50357

EVELYN PEREIRA DA SILVA
EVELYN IRIS
50999
EUFLATES CELESTINO DE LIMA
DR. EUFRATES DE LIMA
50123
ERIC NUNES DE SOUZA
PROFESSOR ERIC NUNES
50850
ENAURIA ALVES DA SILVA
ENAURIA ALVES
50230
DIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INDIO DO CABUÇU
50440
AUZENI MESSIAS SILVA
ZENI DO BAMBI
50882
ANTONIO RAMOS ARAUJO
PROFESSOR TONINHO
50755
ANSELMO PIRES DA SILVA NETO
ANSELMO PIRES
50456
ANGELA DE BRITO ARAUJO
PROFESSORA ANGELA BRITO
50222
ANDRE DE SENA FURTADO
ANDRES SENA
50797
ANA PAULA BRAZ DA SILVA
ANA PAULA BRAZ
50682
ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
DA SILVA VERMELINHO
50100
ALFREDO BRASILIANO SILVA DE LIMA
ALFREDO BRASILIANO
50369


Conheça nosso candidato a Prefeito Ederaldo Batista

terça-feira, 10 de julho de 2012

Guarulhos Tem Opção 50

Candidato a Vereador – Professor Silvio 50.555

É mestre em educação pela FEUSP, graduado em Educação Física e Pedagogia, especialista em esporte escolar e técnico em Recreação e Lazer.
É morador da Vila Augusta e atualmente é professor do Instituto Paulo Freire onde atua dando formação para professores, é membro do Grupo de pesquisa em Educação Física Escolar da FEUSP desde 2005. Foi coordenador de esportes e lazer do SESI de 1996 a 2011, tendo atuado de forma significativa nos programas esportivos sociais e na coordenação das atividades físicas e esportivas voltadas para crianças, portadores de necessidades especiais, adultos e idosos. Coordenou os jogos do trabalhador da indústria do SESI, efetivando em nossa cidade um crescimento na participação de 25 para 70 empresas. Vem se dedicando à coordenação do projeto de ginástica e inglês na Associação entre Amigos Santo Expedito no Jd. São João e no Espaço Cultural Dona Sebastiana Ferreira no Jd. São Domingos, é presidente da APAGBASK, instituição sem fins lucrativos que atende aproximadamente 100 crianças entre 7 e 17 anos em projeto de treinamento esportivo na modalidade de basquetebol. É membro do Diretório Municipal do PSOL em Guarulhos, partido comprometido com as causas populares e com a defesa dos direitos do trabalhador.

“Escolhi o PSOL por acreditar na necessidade de mudança em nossa cidade, somos um partido novo que nasceu da coerência em manter vivas as bandeiras de luta por uma sociedade mais justa e igualitária.”

Nossas bandeiras de luta são:
           A favor do Financiamento público de campanha, minimizando a corrupção engendrada nas campanhas políticas pautado no vício instituído nos acordos eleitorais;
           Contra o Novo Código Florestal, em favor da construção de uma cidade sustentável onde a espécie humana não tem o direito de dizimar as outras espécies sob a justificativa pura e simples do egoísmo, do ganho imediato sem se importar com as consequências para as próximas gerações e para o equilíbrio do mundo em que vivemos;
           Em defesa de Políticas públicas sérias que garantam acesso a educação, esporte, lazer e cultura dentro da nossa cidade, valorizando a cultura local, bem como seus representantes esportivos e culturais.
Por isso pedimos sua confiança e seu voto. Toda mudança começa com o primeiro paço “Seja a mudança que você quer para sua cidade”
Ajude a escrever nosso plano de governo, envie suas ideias e reclamações para a construção coletiva do Plano de Governo do Psol. 


Candidato a Prefeito – Ederaldo Batista 50
Ederaldo Batista, 47 anos, é professor da rede pública estadual desde 1985. Formado em Filosofia, Sociologia e História, começou sua militância nas Comunidades Eclesiais de Base no início dos anos 80, na Pastoral da Juventude. Foi metalúrgico (Philips), participou das greves gerais do início daquela década e apoiou a chapa de oposição no sindicato. É diretor executivo (secretário adjunto de administração) da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Participou da formação do Partido Socialismo e Liberdade, tanto em Guarulhos como no estado de SP. Foi o primeiro presidente do partido na cidade e hoje é Secretário de Finanças estadual.

Vice-Prefeita – Iris Maria Pereira
Iris Maria Pereira da Silva, é artesã e ativista do movimento popular, atuando na luta por moradias a décadas. 

Nossa reflexão a cerca do momento eleitoral que definirá os rumos da nossa cidade nos próximos 4 anos.

Sonhar é Possível


Eu sei que a gente se acostuma com muitas coisas nessa vida, fazendo da vida uma história previsível. Mais deveríamos sonhar mais para realizar mais.

Nos acostumamos a buscar a melhor formação para nossos filhos acreditando que eles estarão prontos para competir e vencer na vida. Nessa busca incessante nos esquecemos de nos relacionarmos com eles, afinal não sobra tempo estamos todos muito ocupados correndo atrás de vencer na vida e para isso vale tudo até mesmo ficar longe das pessoas que amamos e das coisas que gostamos de fazer.

Nos acostumamos a não ter tempo pra nada e porque não temos tempo vemos a vida passar rapidamente, de compromisso em compromisso em uma agenda cada vez mais cheia, as várias atividades a fazer é sinal de status social e de vida bem sucedida. E por não termos tempo, olhamos com certa indiferença para aqueles que ousaram desfrutar da vida de forma mais leve sem tantas cobranças dos outros e de si próprios. A eles invariavelmente nos referimos como “acomodados”.

Nos acostumamos a ler nos jornais e na televisão as notícias de corrupção que assolam nosso país e nossa cidade. Nos acostumamos tanto que quando a notícia é boa, logo desconfiamos pensando tratar-se de alguma enganação que com certeza não passará de notícia.

Nos acostumamos a pensar que a política é um meio desprezível composta por homens e mulheres corruptos, sem escrúpulos, cujo único propósito é o de se dar bem, não importando para esse fim o que fazer. Essa realidade nos impacta de tal forma que perdemos a esperança em uma ação política que de fato esteja comprometida com o bem comum, com o respeito aos direitos humanos fundamentais, e com o propósito de pensar e fazer o bem ao próximo.

A vida nessa perspectiva sai de uma visão fatalista onde o caos é certo e, ganha contornos de sonho possível. Sei que tanta descrença é sinal de defesa dos tantos golpes já recebidos ao longo de uma vida inteira de sofrimento e injustiças. Mais sem esperança em um mundo melhor, sem arriscar o peito por uma vida mais digna continuaremos presos ao fatalismo de uma história onde a tristeza e a vida injusta é concebida como natural.

Amigos e amigas da luta, sonhar é possível, é possível sonhar sempre, desde que carreguemos no peito e na alma a indignação com as injustiças do mundo. A luta para manter viva a esperança do sonho é a luta que entendemos ser justa para ser travada como testemunho da nossa presença no mundo.
Autor: Professor Silvio Sipliano da Silva – PSOL 50.555

CONTRIBUA COM A ESCRITA DO NOSSO PLANO DE GOVERNO ENVIE SUAS SUGESTÕES:

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Eu Sou PSOL


Eu sou PSOL 50555


Guarulhos Tem Opção

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Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nessa sexta-feira (6)


A partir dessa sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).